motorista bebum , provoca a morte da filha e sobrinha em SOROCABA



O forneiro Ricardo da Conceição Santos, 27 anos, que dirigia a Parati e bateu num poste de semáforo da avenida Independência, no Éden, domingo à noite, dirigia com habilitação e o licenciamento do veículo vencidos, e ainda sob efeito de álcool e as crianças no porta-malas. De início morreu a filha de 6 anos e, depois, a sobrinha, de 13 anos, cujos velórios foram realizados na Igreja Evangélica Pentecostal Remidos em Cristo, em frente da casa da família, no Éden. O acidente aconteceu às 19h e Ricardo foi preso em flagrante por homicídio culposo e por dirigir embriagado, confirmado no teste do bafômetro. Pagou fiança de R$ 1.866 e responde ao processo em liberdade.

As duas crianças que morreram são Júlia Stefani Nascimento, 6, filha de Ricardo, e Pamela Carlos da Conceição, 13, sobrinha. Outras duas crianças se feriram e estão hospitalizadas: Renan Nascimento Santos, 9, e Juan Rocha da Costa, 10. Ricardo e parentes participaram de festa numa empresa da zona industrial. Ele bebeu e na saída sua mulher Magaly Nascimento Rocha o alertou e se ofereceu para dirigir, de acordo com o boletim de ocorrência sobre o acidente. Ricardo recusou, dizendo que estava bom. No carro teriam entrado dez pessoas, entre adultos e crianças.

A colisão com o poste do semáforo foi na entrada do Éden. A tampa do porta-malas se abriu e as quatro crianças caíram. Pamela morreu no local e Júlia no hospital. Renan e Juan sofreram traumatismo craniano e ontem continuavam internados. O teste do bafômetro em Ricardo registrou 0,54 miligrama de álcool por litro de ar dos pulmões. Ele admitiu que consumiu bebida alcoólica na festa. No canteiro da avenida Independência ficaram o para-choque dianteiro da Parati e pedaços de outras peças.

O delegado Carlos Alberto Oliveira autuou o forneiro em flagrante por homicídio culposo e embriaguez ao volante. No próprio histórico do boletim de ocorrência, o delegado analisa a classificação do crime: "Com relação à questão de existência de possível dolo eventual, ou seja, quando o agente assume o risco de produzir o resultado, o Supremo Tribunal Federal (STF) em julgado recente (2011), entendeu que somente se pode falar em embriaguez preordenada aquela onde o agente se embriaga para cometer um determinado crime. No caso em tela não se pode imaginar que o acusado iria querer a morte de sua própria filha ou sobrinha."

Para o delegado, o motorista "agiu com imprudência ao dirigir em estado de embriaguez e responderá, pelo menos nesta órbita policial e diante de todos os fatos, por homicídio culposo, pois causou a morte de duas pessoas, uma delas sua filha." A área onde ocorreu o fato pertence ao 6º Distrito Policial, que irá relatar o crime à Justiça. A reportagem esteve no velório ontem à tarde e pediu a um parente para falar com Ricardo, caso quisesse dar explicação para o que aconteceu. O forneiro estaria muito nervoso e não saiu da igreja. 
 ( bem o castigo já está dado, perdeu a filha, sobrinha e com certeza a mulher tb, sem falar nos parentes, a família da sobrinha, a mulher dele não teve pulso firme de impedir que ele dirigisse)

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