beba, atropele, mate a vontade














Motorista pode recusar a fazer os exames se for parado em blitz - Por: Werther Santana/AE

O motorista parado em blitz da Lei Seca que se recusar a fazer o teste do bafômetro ou o exame de sangue não poderá ser acusado e punido pelo crime de dirigir embriagado, mesmo que haja sinais evidentes de que está embriagado. Por decisão da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), só é possível processar criminalmente o motorista se houver comprovação de que ele dirigia tendo concentração de álcool no sangue superior a 0,6 gramas por litro. E isso, conforme parte dos ministros, só poderia ser feito com os exames que estão previstos na lei - bafômetro ou exame de sangue. A decisão esvazia a Lei Seca porque o motorista não é obrigado a produzir provas contra si e pode recusar a fazer os exames.

A decisão do STJ deverá ser adotada por todos os tribunais do País, já que o recurso julgado foi escolhido pelos ministros para pacificar a matéria e evitar decisões contraditórias pelos tribunais. Somente o Supremo Tribunal Federal (STF), quando julgar o assunto, poderá alterar esse entendimento. Os poucos processos julgados no STF até o momento, no entanto, confirmam a necessidade de exame de sangue ou teste do bafômetro para comprovar a embriaguez do motorista. Em maio, uma audiência pública no STF servirá para especialistas discutirem a Lei Seca. Depois disso, o assunto deve ser levado a julgamento no plenário.

No julgamento de ontem, quatro dos nove ministros da Seção julgavam ser possível identificar a embriaguez do motorista e processá-lo criminalmente por meio de outros exames clínicos ou por intermédio de outras provas, como depoimentos de testemunhas. Outros quatro ministros julgaram que somente exames precisos permitiriam a abertura de processo penal contra o motorista embriagado. Esses ministros argumentam que a lei estipulou um limite preciso de concentração de álcool no sangue para configurar a prática de crime. Portanto, para processar o motorista criminalmente, seria necessário saber se o limite determinado pela lei foi ou não superado.

A ministra Laurita Vaz não se manifestou expressamente sobre a necessidade do exame de sangue ou do teste do bafômetro. Na opinião da ministra, seria possível decidir o caso que estava sob julgamento sem entrar nessa discussão. No caso que estava em julgamento, um motorista foi parado numa blitz em Brasília antes de sancionada a Lei Seca. Exames clínicos comprovaram que ele havia ingerido bebida alcoólica e foi aberta ação penal contra ele. Depois que a Lei Seca entrou em vigor, estabelecendo o limite de 6 decigramas de álcool por litro de sangue, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal trancou a ação penal, pois o exame clínico não identificou precisamente o grau de alcoolemia do motorista, e não seria possível puni-lo por dirigir embriagado. Com base nisso, a ministra confirmou que a ação penal contra esse motorista deveria ser arquivada.

Por esse placar, os ministros confirmaram a necessidade de teste do bafômetro para provar a prática do crime de dirigir sob efeito de álcool, mas o tribunal não decidiu o que fazer caso o motorista não queira se submeter aos exames previstos na lei - bafômetro ou exame de sangue. Para parte dos ministros, somente uma mudança na lei resolveria o problema. De acordo com integrantes da Corte, se a lei não especificasse a concentração de álcool no sangue para a configuração do crime, seria possível abrir processos criminais contra motoristas embriagados mesmo que se recusassem a fazer os exames de sangue ou teste do bafômetro. ( pois é meus caros, os bebuns agradeçem mais esta impunidade sobre eles.)


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