ENGENHEIRO X CONSTRUTORA, CENSURA NO FACEBOOK.


Página do Facebook de Ricardo Fraga com protesto interditado pela Justiça (Foto: Reprodução/Facebook)Página do Facebook de Ricardo Fraga com
conteúdo interditado pela Justiça
(Foto: Reprodução/Facebook)
O engenheiro agrônomo e advogado Ricardo Fraga Oliveira disse que quase chorou durante a leitura, nesta quarta-feira (15), do parecer dos desembargadores da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo que decidiram mantê-lo proibido de se manifestar nas redes sociais contra um empreendimento imobiliário na Vila Mariana, na Zona Sul da capital.
Em junho de 2011, Oliveira iniciou um movimento denominado “O Outro Lado do Muro – Intervenção Coletiva”, que, segundo ele, tem por objetivo “chamar para reflexão” e questionar o projeto, um condomínio na Rua Conselheiro Rodrigues Alves, que deverá contar com três torres, da construtora Mofarrej Empreendimentos.
Por causa da página do movimento no Facebook, a empresa decidiu acioná-lo judicialmente por danos morais. Em março deste ano, a Justiça determinou, inicialmente, a retirada da página do ar.
Diante das ponderações dos advogados de defesa de Oliveira, foi permitida a continuidade do perfil, mas sem conteúdo que fizesse referência ao Ibirapuera Boulevard, nome do empreendimento imobiliário. Além disso, o engenheiro foi proibido de liderar qualquer manifestação física no raio mínimo de 1 km de distância do projeto. Os advogados dele recorreram.
Nesta quarta, os desembargadores João Francisco Moreira Viegas (relator), Edson Luiz de Queiroz e Fábio Podestá, da 5ª Câmara de Direto Privado do Tribunal de Justiça, analisaram o recurso dos advogados de Oliveira e decidiram manter a proibição em relação às postagens na mídia social.
Durante a leitura do parecer, ele revelou ao G1 que se emocionou. “Fiquei muito triste, muito chateado, quase cheguei a chorar quando percebi que o parecer (dos desembargadores) era pela manutenção da censura”, contou, sobre a decisão judicial desta quarta-feira.
Para o líder do movimento, o impedimento imposto pela Justiça é considerado mais do que uma simples censura à sua liberdade de expressão. “Guardadas as devidas proporções, eu sou um torturado dos tempos modernos. É um precedente que estão criando”, afirmou.
Oliveira garantiu que, em momento algum, postou mensagens ofensivas contra a construtora na página da internet. “O máximo que eu fiz, por exemplo, foi fazer uma poesia para os futuros moradores do condomínio.”
O objetivo do movimento, segundo ele, é o de fazer uma reflexão sobre a cidade, sobre a utilização do espaço urbano. “O nome é Outro Lado do Muro porque este outro lado é a rua. E estamos na rua mostrando esta questão. Estamos brigando por projetos urbanísticos com características mais adequadas a cada região da cidade. Nem sabia quem era a responsável pela obra, pelo projeto. Mas a quem interessa um projeto de 10 mil metros quadrados? Isso teria de ser debatido com a comunidade”, disse.
“Guardadas as devidas proporções, eu sou um torturado dos tempos modernos.”
Ricardo Fraga Oliveira
Na mesma decisão desta quarta-feira, a Justiça liberou manifestações físicas, com exceção feita ao quarteirão onde o empreendimento imobiliário está sendo construído, pelos integrantes do movimento. “Antes da proibição, já tínhamos feito três atos. Após esta decisão, já temos um mais um programado agora para junho”, disse.
Renato Silviano Tchakerian, advogado de defesa de Ricardo Fraga, disse que o processo continuará a correr no Tribunal de Justiça e que, por enquanto, não cabe mais recurso. No decorrer do processo, o objetivo do advogado é provar que Oliveira não postou mensagens ofensivas à construtora. “Ele apenas exerceu o direito dele de liberdade de expressão. A nossa luta vai ser fazer com que ele mantenha esse direito e que não se torne um precedente para casos semelhantes”, disse Tchakerian.
O relator da decisão desta quarta-feira, desembargador Moreira Viegas, argumentou que “a manutenção das imagens e comentários na página do Facebook criada pelo agravante (Ricardo Fraga) mostra-se passível de causar dano irreparável ou de difícil reparação à imagem da agravada (Mofarrej Empreendimento), podendo inclusive atrapalhar na comercialização das unidades futuras do empreendimento”.
Em contrapartida, considerou “demasiadamente drástica” a proibição de “qualquer ato de manifestação contra o empreendimento a menos de um quilômetro da obra”. E completou em seguida: “Suficiente à garantia do direito de propriedade e de livre exercício da atividade econômica que a vedação se restrinja ao quarteirão onde o mesmo se encontra localizado”.
O G1 não conseguiu localizar a assessoria de imprensa da Mofarrej Empreendimentos para comentar o assunto.( e ha quem diga que vc escreve a toa na internet que ninguém vai lhe dar a minima atenção.
ta ai mais um caso, quem não lembra da ISADORA FABER e seu diário de classe por ex, bandido pode postar suas armas, apologia ao crime, precisa de muita denuncia pra sua página do crime ser retirada da rede, mas isso ai é rapidinho né ?
e ainda dizem que somos um pais democrático ah tá.) 

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