ela não chega ao orgasmo e o ex lhe processa


 
A publicitária Mara Rocha de 23 anos recebeu com surpresa na manhã de ontem a condenação em primeira instância por simulação de orgasmo na conclusão de atos libidinosos. O autor do processo alegou ter a honra vilipendiada após a sua ex-mulher ter publicado em uma rede social uma frase com os seguintes dizeres: “Fingir orgasmo… quem nunca?”.
Carlos Cavalcantti tem 43 anos e é professor de Educação Física. Ele que sempre teve sua imagem associada a qualidade de vida e a metrossexualidade passou a ter a virilidade questionada por amigos e alunos. A repercussão da postagem de Mara foi intensa no circulo de amigos de ambos.

Assim que teve acesso ao conteúdo da publicação o professor cobrou explicações de sua ex-mulher, e ela ironicamente teria respondido: “não citei nomes, mas se a carapuça te serviu fique a vontade”. Na sequencia a publicitária fez uma nova postagem ainda mais provocativa: “o infeliz ao invés de ficar tentando satisfazer seu ego deveria é aprender a satisfazer uma mulher na cama”.

Esta segunda postagem foi a gota d’água para o professor buscar a reparação de sua honra na justiça. O juiz Antonio Ribeiro Rocha do 2º Juizado Cível de Vitória acatou a denuncia por difamação e calúnia condenando Mara a indenizar o marido em dez salários mínimos pelos crimes denunciados e também por tê-lo iludido durante os 3 anos de casamento. Apesar de ainda caber recurso a publicitária afirmou que não pretende recorrer nem desmentir as afirmações postadas.
O crime de difamação se dá ao atribuir a alguém fato ofensivo à sua reputação,  e se consuma, quando um terceiro toma conhecimento do fato. E é entendido como injúria quando o fato além de atingir a moral atinge o ânimo. Baseada nestas terminologias a ex-mulher de Carlos postou sua terceira e última provocação: “Ele é tão consciente de sua incapacidade que só me processou por injuria e difamação, porque calunia ele sabe que não é”.

Leia um trecho do despacho do juiz:
“A ré ao simular condição de êxtase orgasmático na etapa conclusiva dos atos libidinosos revela toda sua face perversa e nefasta (…) ao compartilhar a intimidade do casal em redes sociais digitais a vítima teve sua integridade moral vilipendiada por um ato galhofesco de alguém que por impulso revanchista buscava arranhar a imagem pública de seu ex-conjuge”. ( ta tudo de cebeça pra baixo:

antigamente orgasmo era coisa de prostituta, a mulher se deitava sem ver o marido nu e vice versa e apenas esperava ele terminar o serviço, engravidava, ia cuidar da casa e dos filhos, o canalha ainda tinha o direito de se aliviar com as quengas.

quem assiste GABRIELA, deve dizer , tempo bom era aquele né machões ? agora hj com a revolulão da mulher, ele quer orgasmo, e se o cara não der, exige P GIGANTE , chegar ao PONTO G  e gozar.

como se não bastasse,a gora vem este caso ridiculo, onde a (justiça?) tem de se meter em assusnto de ex casal, é cara que processa a ex por falar que ele tinha o bilau pequeno, alegando defesa da honra, e danos morais,  e vem essa de orgasmo, o cabra tb alega defesa de sua moral, vé se pode, afinal o que que o mundo tem  ver com isso ? e dai se o cara é pequeno, ou não faz a mulher gozar ? problema deles, gastar dinheiro publico com uma coisa que nem deveria ir a tribunal, isso sim é avacalhar com a moral do erário publico.

tão vendo mulheres, ainda falta muito pra vcs terem a total liberdade de sexos, os machões não desistem de lhes pisar encima , ah cliquem no nome da moça lá encima e vá no facebook dela)

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