atropelador FABIO HATTORI é solto e ainda atenuou o crime, hummmm

  Promotor de justiça Eduardo Francisco dos Santos Júnior concedeu entrevista coletiva ontem – ERICK PINHEIRO

A Justiça de Sorocaba desqualificou de dolosa para culposa a conduta do comerciante Fábio Hiroshi Hattori, que no último dia 6 atropelou na rodovia Raposo Tavares doze pessoas, provocando a morte de seis delas e decretou ontem sua liberdade provisória. Hattori deixaria ontem à noite a prisão de Tremembé, no Vale do Paraíba. A ordem de soltura foi transmitida por e-mail.
Com isso, o réu que antes poderia ser condenado à pena que varia de 6 a 20 anos, poderá até cumprir eventual condenação em liberdade, já que o limite para a modalidade culposa vai de 1 a 4 anos. Como não tem antecedentes, esse seria o desfecho mais provável.
O caso de Hattori também não será mais julgado pela vara do Tribunal do Júri, cuja titular, Adriana Tayano Fanton Furukawa, acolheu manifestação do promotor Eduardo Francisco dos Santos Júnior. Será, agora, redistribuído a uma das quatro varas criminais da Comarca. A magistrada arbitrou fiança de 40 salários mínimos (pouco mais de R$ 30 mil) como condição para que Hattori fosse solto e determinou o recolhimento de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Pela manhã, durante contato com a imprensa, Santos divulgou seu parecer e disse ter “pensado muito” durante o feriado da Semana Santa para decidir. “Passei uma Páscoa atormentado para ter discernimento”, declarou. Ele interpretou que, “apesar da conduta demonstrar falta de cautela e até mesmo insensatez, e ainda que o resultado acidente fatal fosse previsível e efetivamente tenha sido previsto pelo agente”, não teria ele agido com dolo, mas com “culpa consciente”, esta demonstrada pela imprudência.
Para o promotor o “terrível acidente” aconteceu porque Fábio dormiu na direção e não porque tivesse ingerido bebida alcoólica. O exame realizado pela Polícia Rodoviária comprovou que o comerciante apresentava dosagem alcoólica de 0,63 ml por litro de sangue, taxa considerada alta.
O advogado Hugo Leonardo Barbosa disse que o posicionamento do MP contraria a orientação do Judiciário que tem combatido com rigor a prática da direção perigosa. “É no mínimo estranho que em meio a tantas notícias de tragédias no trânsito provocadas pelos mesmos motivos essa mudança tenha ocorrido. Somente neste final de semana prolongado tivemos notícias de quase 20 mortes provocadas porque o motorista bebeu e dirigiu”.
Na conversa com os jornalistas, o promotor destacou várias vezes que não está indiferente ao drama vivido pelas famílias das vítimas, mas que é preciso observar o rigor da lei. Ele pediu para que a qualificação fosse alterada com base nos elementos colhidos durante o inquérito (que concluiu que o comerciante agiu com dolo), principalmente no depoimento do representante comercial Cleiton Rodrigo Bonenti, o primeiro a chegar ao local do atropelamento.
Conforme a testemunha, Fábio teria entrado em desespero ao se dar conta do que aconteceu. “Não estou propondo a impunidade. Atribuo a causa do acidente ao sono. O que deflagrou foi o sono. Estou bem seguro de que não houve dolo”. O promotor explicou que o dolo eventual exige que o responsável preveja e não se importe com o resultado.
Para o advogado do acusado, Mário Del Cistia Filho, a tese da Promotoria mostrou-se correta. “Ele (Fábio) não agiu de modo inconsequente, nem assumiu risco algum. Foi uma fatalidade provocada pelo cansaço e demonstraremos isso no processo. Estamos confiantes”.
O caso
O acidente que provocou a morte de seis jovens e deixou outros seis feridos em estado grave (três deles ainda se recuperam no Conjunto Hospitalar de Sorocaba) ocorreu no último dia 6. O comerciante Fábio Hiroshi Hattori conduzia a Saveiro Cross pela Rodovia Raposo Tavares quando, nas imediações do km 108, sentido Capital, perdeu o controle do veículo e atropelou doze pessoas.
Morreram Leo Wagner Ribeiro das Neves; Giovanni Cartezano Inocêncio; Guilherme dos Santos Modesto; Amanda Oliveira Alquati; Lucas Alexandre Vieira e Evelin Fernandes.
Ficaram feridos Iven Matheus Silva; Jonatas Carvalho dos Santos; Alan Resende Oliveira; Thais Marins Ferreira; Nicolas Willian de Souza e Felipe Gustap Monteiro Trindade. Fábio, que voltava de Itapetininga, dirigia sob o efeito de álcool e estava cansado. As vítimas participam de uma festa realizada na Chácara São Rafael. Os organizadores do evento, denominado Neon Paint Party terão a eventual responsabilidade apurada pela Vara da Infância e Juventude.
( teve gente que disse na internet pra quem a acha absurdo esta soltura que fosse estudar direito, mas e se fosse um zé do fusquinha da periferia que tivesse atropelado ? e se os jovens fossem filhos da classe A ?
mesmo que o cara durma ao volante, quem não ta em condições de dirigir, por esta bebum ou cansado que não o faça , s evc vai dirigir sem condições completas, vc pode estar assumindo o risco de acontecer algo com vc e com outros.
mas como a grana fala mais alto né ? e vcs notaram o sobrenome da juíza que o liberou ? não não é o mesmo sobrenome do atropelador , é outra coisa , se vcs não descobrirem eu conto numa outra vez. )

Comentários

Unknown disse…
Será que este infeliz que se chama Eduardo, é promotor de justiça mesmo?? isto é de engasgar, da um nó na garganta!!o idiota bebe, dorme POR CAUSA DA BEBIDA, E MATA PESSOAS INOCENTES e o ""promortozinho" fala uma asneira dessa? a partir do momento que vc ingere bebida alcoolica e pega no volante, vc ja cometeu o DOLO de matar alguém, não precisa ser promotor pra saber disso;.. ele é um babaca, isso sim... não foi a mãe dele que morreu neh?? quanto ganhou?? ou quantos ganharam?? sem comentários.

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