PÁTIO CIANÊ, vigilância redobrada agora.



A menos que o projeto para construção do Shopping Pátio Cianê não tenha cumprido as especificações nele previstas, a Prefeitura de Sorocaba não tinha, mesmo, obrigação de fiscalizar as obras. Essa é a interpretação de especialistas consultados ontem pelo Cruzeiro do Sul. As opiniões, entretanto, conflitam com a de advogados conforme os quais uma das competências do poder público é a de cuidar para que empreendimentos não coloquem em risco o interesse coletivo.

Para o engenheiro e ex-secretário de Edificações e Urbanismo, Adalberto Nascimento, é preciso relativizar a discussão. "Formalmente, legalmente, desconheço a existência de norma que obrigue o procedimento fiscalizatório. O município precisaria de um batalhão para dar conta da demanda que tem e, até por isso, não parece sensato lhe impor essa responsabilidade", respondeu. Nascimento entende, por outro lado, que certas situações não precisariam ser fiscalizadas para que tivessem sua gravidade reconhecida. 

"Quer me parecer que, ali (no espaço fábrica) aconteceu um tremendo cochilo, uma falha até grosseira em termos estruturais. Se, como foi noticiado, o telhado do barracão e o mezanino foram retirados, e não se considerou que esse prédio fica num local sujeito a trepidações do lado de fora, por conta do tráfego de veículos, e do lado de dentro, em razão do andamento dos serviços com o uso de bate-estaca, isso para não falar das condições do clima, chuva e vendaval, é evidente que a parede não suportaria muito tempo". 

Adalberto reforçou que a Prefeitura deve intervir quando os serviços forem conduzidos em desacordo com aquilo que foi mencionado no setor competente da Prefeitura. "Se alguém obtém autorização para levantar um prédio com cinco andares, mas constrói outro com seis, é claro que está irregular. Nesse caso, o município deve agir, embargar a obra e tomar todas as providências. Internamente, porém, quem deve atentar para essas ocorrências é o responsável técnico que assinou a planta".

Esse também é o entendimento do ex-prefeito José Theodoro Mendes. Também professor de Direito, Theodoro considera que os fatos podem ser melhor esclarecidos a partir do acesso à planta e ao memorial descritivo da construção. "Ali, naquele documento, estão detalhados os pormenores do empreendimento. Logo, não há como reconhecer se caberia, ou não, à Prefeitura fiscalizar". Theodoro disse, ainda, que legislação alguma prevê essa obrigação.
 
"A Constituição fala em uso do solo, o que é bem diferente, a Lei Orgânica e o Código de Obras também não definem essa responsabilidade". O consultor Luiz Antonio Barbosa reforça a posição. "Tecnicamente o município pode e deve fiscalizar obras públicas; em se tratando de projeto privado, a atuação só se justificaria a partir de uma denúncia que justificasse qualquer tomada de medida". 

Atuação preventiva 
Desde abril deste ano vigora a lei que estabeleceu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil que, entre outras disposições, determina que cabe aos municípios "identificar e mapear as áreas de risco de desastres", além de "promover a fiscalização das áreas de risco de desastre e vedar novas ocupações nessas áreas", e "vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis".

A legislação foi editada justamente para desenvolver a cultura de prevenção de desastres. "E a forma mais usual de se prevenir é fiscalizando. Ainda mais se os riscos estão evidentes, como no caso do telhado removido que deixou a parede de um prédio quase centenário praticamente solta. Tanto assim que o pior acabou acontecendo; a estrutura caiu e determinou a tragédia da qual todos ficamos sabendo", comenta o advogado Marcos Alberto Morais.

Em nota, a Secretaria da Comunicação, informou que a Defesa Civil atua preventivamente para detectar riscos decorrentes de construções irregulares ou perigosas. "A Coordenação da DC, continua o comunicado, esclarece, ainda, que a construtora estava regularmente autorizada pela Prefeitura a realizar a obra, com o acompanhamento de um responsável técnico (engenheiro civil, no caso). ( como sempre um empurra pro outro o abacaxi.

PANNUNZIO embora esteja contente disso não ter acontecido já no seu governo, deve ficar atento pra que outro acidente não ocorro no local com novas vitimas.

agora sim a prefeitura deve ficar atenta as obras no local pra se prevenir.)

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