WATSAPP na mira de um juiz que não tem mais nada pra fazer


TERESINA — O juiz da Central de Inquérito da Comarca de Teresina, do Tribunal de Justiça do Piauí, Luiz Moura Correia, determinou que todas as companhias de telefonia suspendam temporariamente o funcionamento do aplicativo Whatsapp no Brasil, “até o cumprimento de ordem judicial”.
Ele não informou o motivo da decisão, explicando que a ação tramita em segredo de Justiça. Mas a Secretaria estadual de Segurança Pública do Piauí comunicou que a suspensão foi determinada porque a empresa fornecedora do aplicativo de mensagens não tirou de circulação imagens de crianças e adolescentes expostas sexualmente, objeto de investigação da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente de Teresina. O órgão informa que os processos que levaram à determinação começaram em 2013.
A decisão foi tomada em 11 de fevereiro e, segundo a secretaria, as empresas de telefonia foram comunicadas a respeito em 19 de fevereiro, por meio de um ofício do delegado Éverton Ferreira de Almeida Férrer, do Núcleo de Inteligência da secretaria. O prazo para a suspensão é de 24 horas e atinge os domínios whatsapp.net e whatsapp.com. As companhias estariam recorrendo da decisão.
Procurado, o WhatsApp ainda não se manifestou sobre o caso. O Facebook, dono do aplicativo desde o ano passado, informa que as operações das duas companhias são independentes e não vai se posicionar sobre a questão.
“Suspenda temporariamente até o cumprimento da ordem judicial , em todo território nacional, em caráter de urgência no prazo de 24 horas após o recebimento, o acesso através dos serviços da empresa aos domínios whatsapp.net e whatsapp.com, bem como todos os seus subdomínios e todos os outros domínios que contenham whatsapp.net e whatsapp.com em seus nomes e ainda todos números de IP (Internet Protocol) vinculados aos domínios já acima citados”, determina o juiz Luiz Moura Correia.
Ele diz, em sua sentença, que as empresas de telefonia devem suspender o tráfego de informações, de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros de dados pessoais ou de comunicações entre usuários do serviço e servidores do aplicativo.
O mandado judicial foi encaminhado aos provedores de infraestrutura (Backbones) e aos provedores de conexão (operadoras de telefonia móvel) entre outras. “Cabe esclarecer que todas as representações e decisões judiciais foram tomadas com base na lei que instituiu e disciplinou o Marco Civil da Internet”, afirma, em nota a Secretaria de Segurança do Piauí.
este juiz por acaso teria poder pra isso ? se julga um dos juízes deuses que podem tudo ? entçai um juiz do PIAUÍ tem poder de mandar tirar o WATSAPP do ar ?
não desmerecendo o estado, mas nordeste ? se fosse um juiz de SP ou RJ, ai … mas o motivo seria pedofilia ? é isso ? senhor juiz, isso se combate nas ruas, mas prendendo poderoso e não apenas pé de chinelo, zé d barraco por ex.
se for assim podem tirar o FACE, TWITTER, tudo do ar então, é o mesmo que um corno vender a cama pq foi traído nela , isso é falta do que fazer , agora e ver se ele tem poder pra isso.)

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